Com a Lei do Superendividamento, a negociação de dívidas dos consumidores com os bancos ficou muito mais fácil.
Respeitando alguns critérios e, através de uma ação judicial, o Banco pode ser obrigado a reduzir drasticamente o valor das suas parcelas, principalmente quando esses valores ocupam uma parte significativa da sua renda. Assim, o devedor não pode ter mais do que 35% de sua renda comprometida com parcelas de dívidas, podendo ser considerado como superendividado.
Essa lei pode ser aplicada em favor de toda pessoa física que, de boa-fé, esteja impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o seu sustento e de sua família.
Com a ação judicial proposta, pode-se conseguir, logo no início do processo, a limitação do desconto das dívidas em 30% da remuneração do consumidor. A partir disso, fica mais fácil para os bancos negociarem as parcelas ou reduzirem e muito o saldo devedor, no intuito de facilitar o pagamento.
O papel do advogado no combate às abusividades dos bancos e instituições financeiras é fundamental para buscar o seu reequilíbrio financeiro.
Importante deixar claro, que não podem ser negociadas dívidas referentes a Impostos e demais tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional (como prestação da casa própria, hipoteca ou alienação fiduciária de bem imóvel), crédito rural (dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real) e produtos e serviços de luxo.
Evite que sua dívida se torne uma bola de neve e que invada sua esfera emocional e de sua família.
Se você está passando por essa situação e precisa de ajuda, entre em contato com a equipe do Lourenço & Moreira Advogados! Temos advogados especialistas em ações contra bancos, preparados para cuidar da proteção do seu patrimônio, renegociar suas dívidas, reduzir seu saldo devedor e restabelecer sua dignidade financeira, tudo em conformidade com a lei.