PASSOU NO VESTIBULAR ou ENEM ANTES DOS 18 (dezoito) ANOS, MAS NÃO CONSEGUIU SE MATRICULAR NA FACULDADE? SEJA RÁPIDO(A)!! UMA AÇÃO NA JUSTIÇA PODE TE AJUDAR A ENTRAR NA UNIVERSIDADE QUANTO ANTES!

SE VOCÊ TEM FILHO(A), CONHECE ALGUM(A) ou é ESTUDANTE MENOR de 18 (dezoito) anos e foi já aprovado no ENEM ou Vestibular, porém não conseguiu se matricular na faculdade por ainda NÃO ter concluído o ensino médio!! Preste muita atenção…

NADA ESTÁ PERDIDO! 

Saiba que através de uma MEDIDA JUDICIAL, o advogado pode conseguir na justiça o direito do menor de idade realizar o exame supletivo CPA- Comissão Permanente de Avaliação, e ainda  ASSEGURAR a vaga na faculdade. 

Muito embora a legislação brasileira tenha definido que o acesso ao exame supletivo caberá apenas àqueles que tenham completado 18 (dezoito) anos, o estudante menor de 18 (dezoito) anos aprovado no vestibular/ ENEM não pode ser impedido de realizar tal exame, uma vez evidenciada sua maturidade e capacidade intelectual para tanto. Do contrário, viola-se o direito social à educação e perde-se a função social do educar, respaldada tal conclusão à vasta jurisprudência no que se refere ao tema.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA IMEDIATA DA ESTUDANTE NA UNIVERSIDADE E EM RELAÇÃO AO PLEITO DE RESERVA DE VAGA NA REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME SUPLETIVO PARA AFERIÇÃO DE SEU GRAU DE APRENDIZADO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA DE VAGA NA UNIVERSIDADE, A FIM DE GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA TUTELA ESPECÍFICA DEFERIDA.

I – O juiz a quo, observando que foram preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, deferiu parcialmente o pedido liminar em sede de mandado de segurança para determinar que a autoridade impetrada autorize a imediata inscrição da impetrante no exame supletivo (CPA), e, obtendo a aprovação, que seja matriculada no curso superior. II – A impetrante interpôs o presente recurso tão somente para requerer:

  1. a) que se determine a sua imediata matrícula no curso de Odontologia, o qual foi aprovada; b) ou, alternativamente, que se promova a reserva da vaga no referido curso, até que se realize todas as provas do exame supletivo. III – Não deve ser ferido o pedido de imediata matrícula da Agravante no Curso de Graduação (Odontologia). É preciso que a estudante seja aprovada no exame supletivo (CPA) para que, só então, possa ser matriculada no curso superior. IV – Por outro lado, deve ser acolhido o pedido de reserva de vaga na instituição de ensino superior, a fim de garantir o resultado útil da tutela específica De fato, caso a estudante seja aprovada no exame supletivo (CPA), deverá ser promovida a sua matrícula no curso de Odontologia. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento. Número do Processo: 0015624- 84.2017.8.05.0000. Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro. Quinta Câmara Cível. Publicado em: 20/09/2017).”

Através de uma medida judicial (Mandado de Segurança), o Juiz pode autorizar o estudante menor de 18 (dezoito) anos que tenha sido aprovado no vestibular ou ENEM a realizar o exame supletivo CPA, além de determinar a reserva da vaga na instituição de ensino superior. 

Após a aprovação no exame CPA e já com certificado de conclusão do ensino médio em mãos, a matrícula no curso universitário escolhido será efetivada. 

Agora, ATENÇÃO! Logo que receber o resultado do Vestibular ou Enem, procure um advogado para ingressar com ação na Justiça, pois neste caso, a rapidez será sua maior aliada!!

O escritório Lourenço & Moreira Advogados possui uma equipe preparada para ajudar estudantes menores de 18 anos que passaram no vestibular ou Enem antes de completar o Ensino Médio, a realizarem o sonho de ingressar na Universidade, tudo respaldado pela Lei.

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